A Justiça do Ceará concedeu uma liminar suspendendo os principais trechos do Decreto Municipal nº 471/2026, editado pela Prefeitura de Várzea Alegre, que estabelecia regras para a atuação de vereadores durante fiscalizações em repartições públicas.
A decisão, assinada pelo juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, entende, em análise preliminar, que exigências como aviso prévio de 24 horas, autorização da gestão para entrada em determinados setores e restrições para gravação de imagens podem comprometer o exercício da fiscalização parlamentar.
Com a liminar, essas exigências ficam suspensas até novo julgamento, permitindo que vereadores realizem fiscalizações sem as restrições previstas no decreto, desde que respeitem o funcionamento dos serviços públicos e mantenham o decoro durante as diligências.
Autor da ação, o vereador @michaelmartinsva comemorou a decisão e afirmou que a medida representa uma vitória para a população de Várzea Alegre. Segundo ele, a fiscalização é essencial para garantir transparência, acompanhar a aplicação dos recursos públicos e cobrar melhorias nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.
O processo ainda será analisado no mérito, e a Prefeitura de Várzea Alegre poderá apresentar sua defesa antes da sentença definitiva.


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