Marcelo Fledson é vereador em Várzea Alegre| Reprodução. |
O juiz da Comarca de Várzea Alegre julgou improcedente uma Ação de Indenizatória por Danos Morais movida pela Primeira-dama do município, Sônia Fortaleza, contra o vereador Marcelo Fledson.A primeira-dama alega ter sofrido danos morais do vereador, durante sessão da Câmara Municipal em que o parlamentar disse que a primeira-dama “recebe propina de 20% da empresa que fornece merenda escolar em Várzea Alegre”.
Em sua sentença o juiz reconheceu a imunidade do vereador no
exercício do mandato e justifica que as falas do vereador “foram no exercício
da atividade parlamentar do réu, na circunscrição do Município de Várzea
Alegre, e guardam pertinência com o exercício do mandato, razão pela qual não
há falar na responsabilização civil do requerido”.
A defesa do vereador diz que a ação buscava intimidá-lo: “Em verdade a sua intenção é a intimidação.O que pretende é amedrontar o edil, fazendo-o recuar em suas convicções de continuar a fiscalizar seus atos e propor, sempre que cabível, os remédios adequados” e que “os Atos do vereador foi praticado visando a contribuir com a atividade da justiça” já que os atos denunciados pelo vereador na tribuna da Câmara, foram levados ao Ministério Público.
Marcelo Fledson disse que vai se manter firme, honrando o mandato que o povo de Várzea Alegre lhe concedeu.
PRIMEIRA- DAMA
A reportagem, a primeira-dama se posicionou sobre o caso.“A respeito do caso, cabe recurso sim, deixar
claro que o juiz não apreciou o mérito da lide, apenas reconheceu a ocorrência
da incidência da imunidade parlamentar.Estamos recorrendo e confiamos que as
instâncias superiores irão reformar a sentença com base nos precedentes
recentes inclusive do STF”.
Com informações de Laéce Oliveira
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